TJRJ - 0803989-48.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/09/2025 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA DA CONCEICAO GUIMARAES COSTA - CPF: *47.***.*21-48 (AUTOR).
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04/09/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803989-48.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DA CONCEICAO GUIMARAES COSTA RÉU: DISTRIBUIDORA FORTE BEER LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 22:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 22:34
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 22:34
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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17/06/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/06/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:13
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/05/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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