TJRJ - 0811865-58.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811865-58.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELENA DE JESUS RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Vistos.
Processo em ordem.
Pontos controvertidos são a regularidade do abastecimento de água na residência daautorae a caracterização de situação a justificar reparação por dano moral.
O réu requer documental superveniente em ID 170575837e aautorarequer a oitiva de testemunhas em ID 172428006.
Documental superveniente em cinco dias, pena de preclusão.
Defiro a oitiva de testemunhas, evitando-se alegação de nulidade em sede recursal.
Rol de testemunhas adequado ao disposto no artigo 450, CPC, em cinco dias.
Após o decurso do prazo para documentos e rol de testemunhas, conclusos para designação de AIJ.
BARRA MANSA, 1 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELENA DE JESUS - CPF: *49.***.*32-20 (AUTOR).
-
30/01/2025 14:05
Conclusos para decisão
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22/11/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE JESUS em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:50
Outras Decisões
-
17/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:47
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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