TJRJ - 0006572-27.2015.8.19.0006
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:04
Redistribuição
-
22/09/2025 14:04
Remessa
-
22/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:45
Trânsito em julgado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se os autos de ação de execução por título judicial promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de N.
V.
GONÇALVES MOREIRA LTDA ME, EDILAINE CAETANO MACHADO e NATAIR EUGÊNIO MOREIRA.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 05/31 (ids. 05/19). À fl. 83 (id. 15) foi deferida a citação dos executados. Às fls. 51/58 (ids. 52/61), foram juntadas as certidões de citação dos executados. À fl. 59 (id. 62), foi certificada a ausência de manifestação dos executados. À fl. 61 (id. 64), a exequente passou a buscar ativos financeiros em nome dos executados À fl. 141, foi renovado o pedido de penhora on-line em face dos executados. À fl. 165, foi realizada consulta junto ao sistema BACENJUD e resultou no bloqueio da quantia total de R$ 132,28, sendo procedido ao desbloqueio, por não fazer frente ao crédito perseguido, conforme os termos da decisão de fls. 206/207. Às fls. 167/173, a executada Edilaine Caetano Machado, apresentou exceção de impenhorabilidade e noticiou que o falecimento do executado Natair Eugênio Moreira, sendo ao final, requerido a revogação dos bloqueios. Às fls. 206/207, foi suspenso o feito, a fim de que o exequente acostasse a certidão de óbito do executado falecido e regularizasse o polo passivo. À fl. 221, foi concedida a gratuidade de justiça à executada Edilaine Caetano Machado.
Apesar das manifestações da exequente às fls. 229/230 e 270/271, não foi regularizado o polo passivo. À fl. 293, foi determinada a intimação do exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às fls. 296/297, o exequente manifestou desistência da ação e a extinção do feito nos termos do artigo 485, VIII do CPC, sem a condenação de honorários. É o breve relatório.
Decido: Da análise dos autos, verifico que não há óbice à homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, formulada pelo exequente às fls. 296/297, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII c/c artigo 200, § único, ambos do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais.
Publique-se e intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/07/2025 19:40
Conclusão
-
14/07/2025 19:40
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:59
Juntada de petição
-
14/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:11
Conclusão
-
14/03/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:10
Juntada de petição
-
27/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:43
Conclusão
-
25/04/2024 10:46
Juntada de petição
-
18/03/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:37
Conclusão
-
29/11/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:43
Juntada de petição
-
21/11/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 10:46
Outras Decisões
-
17/11/2023 10:46
Conclusão
-
17/11/2023 10:45
Juntada de petição
-
16/08/2023 11:04
Juntada de petição
-
16/06/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:08
Conclusão
-
04/05/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:36
Desentranhada a petição
-
28/04/2023 12:32
Juntada de documento
-
23/01/2023 18:02
Juntada de petição
-
13/12/2022 17:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/12/2022 17:51
Conclusão
-
23/11/2022 18:26
Juntada de petição
-
23/11/2022 18:22
Juntada de petição
-
05/10/2022 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 10:36
Conclusão
-
11/08/2022 11:00
Juntada de petição
-
28/07/2022 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:19
Conclusão
-
19/05/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:40
Juntada de petição
-
14/03/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:53
Juntada de petição
-
19/10/2021 16:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/10/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 01:40
Retificação de Classe Processual
-
01/06/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 12:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/05/2021 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2021 18:47
Conclusão
-
24/05/2021 18:40
Juntada de petição
-
02/10/2020 15:47
Remessa
-
21/09/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 18:16
Conclusão
-
24/08/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 18:16
Publicado Despacho em 02/09/2020
-
24/08/2020 16:36
Juntada de petição
-
07/08/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 17:46
Publicado Despacho em 18/08/2020
-
07/08/2020 17:46
Juntada de petição
-
07/08/2020 17:46
Conclusão
-
07/08/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 12:33
Outras Decisões
-
14/01/2020 12:33
Publicado Decisão em 28/02/2020
-
14/01/2020 12:33
Conclusão
-
14/01/2020 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2019 13:19
Juntada de petição
-
09/09/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 16:02
Juntada de petição
-
05/06/2019 09:51
Juntada de documento
-
28/05/2019 17:04
Conclusão
-
28/05/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 17:04
Publicado Despacho em 17/06/2019
-
09/05/2019 15:11
Conclusão
-
09/05/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 16:07
Juntada de petição
-
15/10/2018 18:23
Juntada de documento
-
18/09/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:45
Publicado Despacho em 04/10/2018
-
18/09/2018 11:45
Conclusão
-
17/09/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 16:52
Juntada de petição
-
21/09/2017 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2017 12:49
Juntada de petição
-
04/07/2017 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 12:39
Conclusão
-
04/07/2017 12:39
Publicado Despacho em 20/07/2017
-
27/06/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 13:08
Juntada de petição
-
17/04/2017 14:05
Conclusão
-
17/04/2017 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 14:05
Publicado Despacho em 28/04/2017
-
17/04/2017 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 11:59
Conclusão
-
12/01/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 11:59
Publicado Despacho em 27/01/2017
-
10/01/2017 09:05
Juntada de petição
-
10/01/2017 09:04
Juntada de petição
-
14/10/2016 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 13:54
Conclusão
-
14/10/2016 13:54
Publicado Despacho em 31/10/2016
-
13/10/2016 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2016 14:37
Decurso de Prazo
-
01/06/2016 15:36
Documento
-
23/03/2016 16:49
Expedição de documento
-
09/03/2016 14:26
Expedição de documento
-
03/02/2016 12:31
Expedição de documento
-
23/12/2015 15:49
Juntada de petição
-
23/12/2015 15:49
Documento
-
13/11/2015 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2015 14:27
Expedição de documento
-
29/10/2015 16:27
Juntada de petição
-
09/10/2015 14:38
Expedição de documento
-
28/08/2015 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2015 18:02
Conclusão
-
26/08/2015 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2015 15:22
Juntada de petição
-
20/07/2015 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2015 17:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2015 13:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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