TJRJ - 0800586-71.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNA WERNERK MELEGARE em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:03
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A em 22/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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04/09/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 11:38
Juntada de mandado
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18/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNA WERNERK MELEGARE em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800586-71.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA WERNERK MELEGARE EXECUTADO: DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A 1 - Considerando o pagamento de id 210696182, procedi ao desbloqueio da penhora, conforme relatório que segue em anexo. 2- Considerando que a manifestação da ré de id 210696182 traduz renúncia ao oferecimento de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora (id 210696182), conforme requerido (index 212996476), em causa própria, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da parte autora para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 3- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 4- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:46
Outras Decisões
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04/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BRUNA WERNERK MELEGARE em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:13
Outras Decisões
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01/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:31
Processo Reativado
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22/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:31
Processo Desarquivado
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22/05/2025 10:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 23:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNA WERNERK MELEGARE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de DOTCOM GROUP COMERCIO DE PRESENTES S A em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2025 19:02
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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10/03/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/03/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 23:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 23:21
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/01/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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