TJRJ - 0812830-81.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812830-81.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA 1.
Index. 212973882: Anote-se aonde couber, a gratuidade de justiça deferida em sede recursal. 2.
Considerando declaração de que o autor encerrou o contrato com a ré em 2020, e considerando inclusão de dívida em setembro de 2024 e diante da impossibilidade de produção de prova negativa de sua parte, DEFIRO a tutela de urgência pretendida, determinando a exclusão do nome do autor do cadastros de proteção ao crédito com relação ao débito que lhe é imputado pela ré.
Oficie-se, na forma do verbete sumular nº 144 do TJ/RJ. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Substituto -
31/07/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 10:38
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:27
Expedição de Informações.
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26/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:59
Juntada de Petição de ciência
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:26
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:02
Expedição de Informações.
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01/05/2025 10:37
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*54-72 (AUTOR).
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24/04/2025 17:51
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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