TJRJ - 0817608-85.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 18:58
Baixa Definitiva
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12/05/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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27/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0817608-85.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Assim dispôs a sentença: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de rescisão e ressarcimento do valor pago, para CONDENAR o Réu a pagar à Autora a quantia de R$1.116,70 (mil, cento e dezesseis reais e setenta centavos), corrigida monetariamente a partir de 08.01.2023 (data da celebração do negócio jurídico) e com juros legais de 1% ao mês a contar de 19.08.2024 (data da citação).” Regularmente intimada em duas oportunidades para regularizar a planilha de débito no que tange ao período de incidência dos juros de mora, a Exequente descumpre novamente a determinação deste juízo, calculando-os indevidamente a partir de 08.01.2023, data fixada para a correção monetária.
Ressalte-se, outrossim, que é incompatível com o procedimento sumariíssimo dos Juizados Especiais o arbitramento de honorários advocatícios para fase de cumprimento de sentença e que a multa processual somente incidirá depois da prévia intimação do devedor com o decurso do prazo legal, sem a comprovação do pagamento (art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil), pelo que tais verbas devem ser excluídas dos cálculos a serem apresentados. À vista disso, intime-se a Exequente para retificar a planilha de débitos, em estrita observância aos parâmetros acima indicados, no prazo derradeiro de quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:48
Processo Reativado
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27/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:48
Processo Desarquivado
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20/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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31/12/2024 11:24
Baixa Definitiva
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31/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 3º Andar- Sala 301, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0817608-85.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA DA SILVA FIGUEIREDO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:36
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA FIGUEIREDO em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 18:00
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/09/2024 18:00
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/08/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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