TJRJ - 0812919-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0812919-04.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAIS DO MEIER RÉU: LEA MARIA DE FARIA THOME DA SILVA Consoante se verifica do acordo juntado pela autora em índex 210084117 a parte ré não se encontra representada nos autos.
Não foi juntada procuração para o patrono signatário do acordo outorgando-lhe poderes para transação, mas tão apenas um substabelecimento deste para outros advogados.
Rejeito, assim, a homologação do acordo em index 210084117 até que regularizada a representação processual do réu neste feito, com a ratificação da transação celebrada.
Todavia, considerando que o acordo celebrado é válido e exigível independentemente de homologação judicial, por se tratar de ato negocial, diga a autora se concorda com a extinção do feito em razão da perda do interesse de agir; se diligenciará junto ao réu para que a avença se torne homologável pelo juízo; ou se deseja prosseguir com a demanda.
Prazo de 5 dias, sob pena de presumir-se a perda superveniente do interesse de agir.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
25/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:49
Outras Decisões
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20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812919-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAIS DO MEIER RÉU: LEA MARIA DE FARIA THOME DA SILVA Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
21/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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