TJRJ - 0813071-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0813071-52.2024.8.19.0208 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSANSKI EXECUTADO: IZA VICENTE DE VARGAS 1) Recebo a Emenda substitutiva à inicial de id. 160825248.
Anote-se onde couber a alteração da classe da ação. 2)Dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, evitando retenção desnecessária na marcha processual.
Havendo eventual interesse da parte ré na autocomposição, deverá requerer designação do ato ou entrar em contato diretamente com o patrono da parte autora.
Cite-se o réu, pessoalmente, de forma eletrônica, se cadastrada no SISCADPJ, ou por AR, se for o caso,no endereço indicado na petição inicial, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, que correrá na forma do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
29/08/2025 15:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:12
Recebida a emenda à inicial
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12/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813071-52.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSANSKI EXECUTADO: IZA VICENTE DE VARGAS 1)Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, em decorrência de atraso no pagamentodas cotas condominiais, com fundamento do artigo 784, inciso X, do CPC, que prevêrequisito importante para a configuração do título executivo extrajudicial, qual seja acomprovaçãodocumentaldovalordascotascondominiaisobjetodaexecução,mediantesuaprevisãonarespectivaConvençãoCondominialouaprovaçãoemAssembleiaGeral,oquenocasodosautos nãofoiapresentadopelo Exequente.
Assim,considerandoodispostonoart.801doCPC,deveráoCondomínioExequenteapresentarcópiadaAtadeAGO/AGE(2023 e 2024)queaprovaramovalordascotascondominiais objeto da presente execução, eis que se trata de documento essencial e indispensável àpropositura da execução extrajudicial, e caso não o faça, deverá emendar a inicial paraAção de Cobrança de cotas condominiais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção daexecução por falta do título executivo previsto no art. 784, X do CPC, sendo certo,ainda, que boletos de cobrança desacompanhados da referida documentação não seconstituempor si sócomo título executivo extrajudicial.
Nessesentido,éoentendimentojurisprudencialdoTJERJ: 0042580-45.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
ANDRE LUIZCIDRA-Julgamento: 29/07/2020-VIGÉSIMAQUARTACÂMARACÍVEL AGRAVODEINSTRUMENTO.EXECUÇÃODETÍTULOEXTRAJUDICIAL.DESPESASCONDOMINIAIS.DECISÃOQUEDETERMINOUAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSQUECOMPROVEMACERTEZA,LIQUIDEZ E EXIBIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO OU PROMOVA A EMENDA DAPETIÇÃOINICIAL.RECURSODOCONDOMÍNIO.AUSÊNCIADECOMPROVAÇÃOPELOCONTEÚDODA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DEINSTALAÇÃODOCONDOMÍNIODOVALORNOMINALDACOTACONDOMINALEDEEVENTUAISCOTASEXTRAORDINÁRIAS.VALORESINDICADOSNAPLANILHAQUENÃOSECOADUNAMCOMASREFERÊNCIASGENÉRICASQUECONSTAMNOSDOCUMENTOSAPRESENTADOS.BOLETOSDECOBRANÇASEMEFICÁCIAEXECUTIVA.AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS.ART.784, X, DOCPC.
CORRETA A SOLUÇÃO ADOTADA PELA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO AQUO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ACERCA DOS DOCUMENTOS NOVOSJUNTADOSORIGINARIAMENTENOAGRAVODEINSTRUMENTO.AUSÊNCIADE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO.
ANÁLISE DO PEDIDO EM GRAU DERECURSO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DEINSTRUMENTOCONHECIDO E DESPROVIDO. 0024973-87.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
JACQUELINELIMA MONTENEGRO - Julgamento: 07/08/2018 - DÉCIMA QUINTA CÂMARACÍVEL AGRAVODEINSTRUMENTO.DIREITOPROCESSUALCIVIL.EXECUÇÃOPORTÍTULOEXTRAJUDICIAL.COTASCONDOMINIAIS.DECISÃOQUEDETERMINAAEMENDADAPETIÇÃOINICIALPARAADEQUAÇÃOÀAÇÃO DE COBRANÇA. 1.
O art. 784, inciso X, da Lei Processual Civil prevê que, constituitítuloextrajudicial,ocréditoreferenteascontribuiçõesordináriasouextraordinárias, previstasemconvençãoouaprovadasemAssembleiaGeral,desdequedocumentalmentecomprovadasporintermédiodeconvençãocondominialeatadaassembleia que fixou o valor das cotas condominiais. 2.
In casu, o Agravante objetiva orecebimentodascotascondominiaisvencidasnosmesesdesetembro,novembroedezembro de 2016 e janeiro a março de 2017, tendo apresentado ata da assembleia geralordinária realizada em abril de 2017 e que demonstra reajuste das contribuições a partirde maio de 2017, período posterior ao vencimento das obrigações inadimplidas. 4.Ausênciadecertezaeliquidezdasobrigaçõescondominiais.5.Desprovimentodorecurso.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
21/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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