TJRJ - 0812960-68.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de SAO VALENTIM CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ARAGAO DE SOUZA FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Processo: 0812960-68.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.
ADMINISTRADOR: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA RÉU: SAO VALENTIM CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO Ficam cientes as partes de que, não havendo novas manifestações, os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ELIZABETH NASCIMENTO CAMPOS DA SILVA -
18/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812960-68.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.
ADMINISTRADOR: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA RÉU: SAO VALENTIM CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento proposta por BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.em face de SAO VALENTIM CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI, sendo certo que em id 157024925 a parte autora informa que a ré entregou o imóvel e respectivas chaves, se verificando, assim, a perda de objeto, que impõe a extinção do processo, sem exame do mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, con fulcro no art. 485, VI do CPC.
Custas pela parte autora.
Ficam as partes intimadas desde já para, após o trânsito em julgado, dizerem se têm algo mais a requerer, no prazo de 05 dias úteis, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013, valendo o silêncio como anuência com o imediato arquivamento.
Transitada em julgado e transcorrido o prazo supra sem manifestação das partes, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
04/12/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812960-68.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BATORY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, TAQUARI PARTICIPACOES S A, NOVAPARTICIPA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, OAK ASSESSORIA TECNICA LTDA, BEL SUL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, SN SHOPPING S.A.
ADMINISTRADOR: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA RÉU: SAO VALENTIM CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI Cite-se o réu, por OJA, dando-se ciência aos eventuais ocupantes e/ou sublocatários, se houver, que deverão ser devidamente qualificados pelo OJA por ocasião do cumprimento do mandado de citação.
Em caso de purga, fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
21/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 11:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUANA GOMES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERME VARGAS RIBEIRO GUIMARAES em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:12
Desentranhado o documento
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04/06/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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