TJRJ - 0805410-60.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:00
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo: 0805410-60.2023.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RESERVA ITATIAIA EXECUTADO: BIANCA GISELE PENNA VIEIRA HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido entre os demandantes e noticiado no index 150370360, em seus exatos termos, à exceção das despesas processuais a qual defiro o pagamento em 06 parcelas apenas.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c os artigos 924, inciso III e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Com relação ao pedido de suspensão, saliento que a homologação do acordo estabelecido entre os demandantes em nada alterará o curso da marcha processual, muito pelo contrário, dará ao exequente um título executivo judicial para ser executado, em caso de inadimplemento do devedor bastando, para tanto, solicitar o desarquivamento dos presentes autos e prosseguir com a execução.
Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado arcar com as custas e despesas processuais em 06 parcelas.
Os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Publique-se e intimem-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
RESENDE, 21 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
21/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:19
Juntada de Petição de ciência
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 21:21
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:45
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 18:52
Conclusos ao Juiz
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25/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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