TJRJ - 0800034-23.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:37
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de THAYNA RODRIGUES FREITAS BRONZO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800034-23.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYNA RODRIGUES FREITAS BRONZO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
18/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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17/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 18:40
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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