TJRJ - 0800560-92.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:37
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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06/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de DANIELLE CORREA SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de OPEN LANGUAGE SCIENCE INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800560-92.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CORREA SANTOS RÉU: OPEN LANGUAGE SCIENCE INSTITUTO DE IDIOMAS LTDA, PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Verifica-se que a despeito do vício alegado na peça de oposição dos embargos, a pretensão da parte embargante é a reanálise das provas valoradas e teses jurídicas adotadas em sentença, o que deve ser atacado por meio do recurso próprio.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
18/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 11:43
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2024 09:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:55
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 18:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/11/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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11/09/2024 09:23
Juntada de Petição de ciência
-
10/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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12/06/2024 13:30
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 00:59
Decorrido prazo de SAMANTHA APARECIDA LEAL SANCHES MONTEIRO DE CASTRO em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:32
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:47
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2022 10:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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