TJRJ - 0801027-71.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de UESLEI DOS SANTOS SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de LIDER AUTO VEICULOS EIRELI em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:27
Outras Decisões
-
25/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801027-71.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLEI DOS SANTOS SOUZA RÉU: LIDER AUTO VEICULOS EIRELI Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
18/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 01:35
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
31/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA MENDONCA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de UESLEI DOS SANTOS SOUZA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de LIDER AUTO VEICULOS EIRELI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA MENDONCA em 20/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FABIOLA FONTANA MARTINS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de UESLEI DOS SANTOS SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:54
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2023 00:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 11:09
Recebidos os autos
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA MENDONCA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de FABIOLA FONTANA MARTINS em 01/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
-
16/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 23:09
Decretada a revelia
-
10/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 09:34
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 00:29
Recebidos os autos
-
03/01/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
26/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 00:35
Decorrido prazo de LIDER AUTO VEICULOS EIRELI em 01/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 21:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803324-17.2023.8.19.0078
Taisa Pinho Mattos
Shehrazade Modas e Artefatos de Couros L...
Advogado: Paulo Fernando Barcellos Villarejo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 18:12
Processo nº 0018269-25.2018.8.19.0205
Metalfrio Solutions S.A.
Jorge Alberto Ferreira dos Santos
Advogado: Geisa Carvalho Marinho de Almeida Mesqui...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2018 00:00
Processo nº 0824461-13.2024.8.19.0210
Maria Aparecida da Silva
Claro S.A.
Advogado: Antonio Jorge Santos Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 19:52
Processo nº 0803414-25.2023.8.19.0078
Solange Fernandes Pianes
Magnum Joias e Relogios LTDA
Advogado: Felipe Coelho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 09:53
Processo nº 0050005-50.2025.8.19.0000
Giovanna Pereira Paiva Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Andrea Perazoli
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2025 08:00