TJRJ - 0825233-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:45
Juntada de petição
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15/09/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:40
Juntada de petição
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15/09/2025 11:38
Juntada de petição
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15/09/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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10/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:00
Outras Decisões
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03/09/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:30
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói , S/N, 11º ANDAR, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0825233-81.2025.8.19.0002 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RENATO FERREIRA DOS SANTOS 1- Index 215150647, trata-se de requerimento formulado pela Defesa do acusado RENATO FERREIRA DOS SANTOS, na qual requer a revogação da prisão preventiva.
Instado a se manifestar, o Parquet em sua cota index 216278507, opinou contrário ao pleito defensivo.
Pois bem.
Com as devidas vênias ao Ministério Público, REVOGO a prisão preventiva do réu RENATO FERREIRA DOS SANTOS, por não mais vislumbrar a presença de seus requisitos autorizadores, cabendo ressaltar que o acusado é primário, sendo esta sua primeira anotação, idoso com 66 anos de idade e possuidor de bons antecedentes, conforme se verifica de sua Folha de Antecedentes Criminais index 213107873.
Ademais, o crime pelo qual foi denunciado possui pena máxima não superior a 4 anos, o que ensejaria uma possível condenação por pena restritiva de direitos, artigo 44 do Código Penal.
Por fim, há de se considerar o fato de que, apesar do Ministério Público ter sido contrário à soltura do acusado, houve manifestação em sua cota da denúncia pelo oferecimento de ANPP.
Sem prejuízo, determino o cumprimento das medidas cautelares de comparecimento bimestral em juízo, proibição de manter contato com testemunhas do fato e de se ausentar da comarca por mais de 30 dias sem autorização judicial prévia, na forma do artigo 319, incisos I ,III e IV, do CPP, sob pena de revogação do benefício.
Registrem-se as medidas cautelares no BNMP observando-se o prazo prescricional: 28/07/2033.
Diante do exposto, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA, com as cautelas de estilo, ocasião em que deverá ser o réu intimado pessoalmente para cumprimento imediato das medidas cautelares impostas.
Dê-se ciência às partes. 2- Ante a cota do Ministério Público index 216858889, dê-se vista à defesa do acusado para que diga sobre a recusa do Parquet ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, na forma do artigo 28-A, (sec)14 do CPP. 3- Retiro o feito de pauta, index 215011052.
Dê ciência.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
JULIANA GRILLO EL JAICK Juiz Titular -
14/08/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 19:15
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:45
Juntada de petição
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13/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:30
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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13/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:11
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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13/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:23
Revogada a Prisão
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13/08/2025 15:23
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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13/08/2025 15:21
Audiência Preliminar cancelada para 30/10/2025 15:10 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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13/08/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:00
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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06/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:49
Audiência Preliminar designada para 30/10/2025 15:10 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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06/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:57
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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30/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:46
Juntada de mandado de prisão
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30/07/2025 17:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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30/07/2025 17:45
Audiência Custódia realizada para 30/07/2025 13:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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30/07/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 17:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:12
Juntada de auto de prisão em flagrante
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30/07/2025 12:18
Audiência Custódia designada para 30/07/2025 13:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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29/07/2025 17:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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29/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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