TJRJ - 0803095-06.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Processo: 0803095-06.2024.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANDRE DUCCINI XAVIER SENTENÇA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, (sec) 4º, CPC) o qual foi manifestado no ID 156751016, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e (sec) 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, (sec) 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
13/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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27/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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