TJRJ - 0808388-87.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808388-87.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDREIA LIMA REQUERIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SPpara julgamento,sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivonº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versemsobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivoda aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
06/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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04/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDREIA LIMA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA LIMA - CPF: *97.***.*11-00 (REQUERENTE).
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16/09/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:52
em cooperação judiciária
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15/04/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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