TJRJ - 0800712-69.2025.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 11:16 Baixa Definitiva 
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                                            29/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800712-69.2025.8.19.0003 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0800712-69.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00100098 RECTE: BANCO AGIBANK ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: JORGINEIA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA OAB/RJ-209203 ADVOGADO: CELSO PINHEIRO DA SILVA OAB/RJ-065424 Relator: MILTON DELGADO SOARES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
 
 Fica mantida, no mais, a sentença.
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
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                                            26/08/2025 10:00 Provimento em Parte 
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                                            19/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            18/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 077.
 
 RECURSO INOMINADO 0800712-69.2025.8.19.0003 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ANGRA DOS REIS JUI ESP CIV Ação: 0800712-69.2025.8.19.0003 Protocolo: 8818/2025.00100098 RECTE: BANCO AGIBANK ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 RECORRIDO: JORGINEIA VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE DA SILVA OAB/RJ-209203 ADVOGADO: CELSO PINHEIRO DA SILVA OAB/RJ-065424 Relator: MILTON DELGADO SOARES
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                                            14/08/2025 15:55 Inclusão em pauta 
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                                            01/08/2025 11:41 Conclusão 
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                                            01/08/2025 11:38 Distribuição 
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                                            01/08/2025 11:37 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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