TJRJ - 0889073-68.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de WENDEL SOARES MORLIN em 23/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de WENDEL SOARES MORLIN em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS NOS TERMOS DA R.
SENTENÇA TRANSCRITA A SEGUIR, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DA MESMA: Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, de acordo com disposto o art. 51, I, da Lei 9099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais nos termos do (sec) 2º do mencionado dispositivo legal.
Transitada em julgado, i-se para recolhimento no prazo de 05 dias, na ausência deste, expeça-se certidão ao FETJ.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se. -
28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:49
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:31
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0889073-68.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR HUGO HURTADO MUNOZ RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, de acordo com disposto o art. 51, I, da Lei 9099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais nos termos do § 2º do mencionado dispositivo legal.
Transitada em julgado, i-se para recolhimento no prazo de 05 dias, na ausência deste, expeça-se certidão ao FETJ.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
08/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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02/08/2025 23:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/08/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 16:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 14:36
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 13:40 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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