TJRJ - 0002506-88.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 10:30 Decurso de Prazo 
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                                            18/09/2025 12:59 Expedição de documento 
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                                            25/08/2025 16:13 Conclusão 
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                                            25/08/2025 16:13 Outras Decisões 
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                                            22/08/2025 21:01 Juntada de petição 
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                                            19/08/2025 17:47 Expedição de documento 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de ação de inventário pelo rito de arrolamento em que determinada a vinda de certidão imobiliária negativa a parte se manifestou na página 261, requerendo a expedição de alvará para quitação do débito tributário existente.
 
 Manifestação de não atuação da Fazenda Estadual.
 
 Na página 272, a Fazenda Municipal apresenta demonstrativo atualizado de débito, requerendo a intimação do inventariante para quitação. É o relatório.
 
 Em análise dos autos verifica-se que há quantia considerável depositada em favor do de cujus.
 
 Assim, entendo como possível o levantamento do valor necessários para regularização da dívida com a Fazenda Municipal.
 
 Nesse sentido é a jurisprudência do E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 INVENTÁRIO.
 
 DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DA QUANTIA REQUERIDA PELO INVENTARIANTE, BEM ASSIM A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA ABERTURA DE SINISTROS EM NOME DO SEGUNDO INVENTARIADO.
 
 RECURSO MERECE PROSPERAR, EM PARTE.
 
 CABE AO INVENTARIANTE A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO, ATÉ SUA DIVISÃO PARA CADA HERDEIRO, PODENDO, NO CURSO DO SEU MUNUS, FAZER AS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DESSES BENS, NOS TERMOS DO QUE AUTORIZA O DISPOSTO NO ART. 619, IV, DO CPC.
 
 NO CASO DOS AUTOS RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE IPTU RELATIVAMENTE A UM DOS IMÓVEIS INVENTARIDOS.
 
 POSSIBILIDDE DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA NECESSÁRIO O REFERIDO PAGAMENTO, CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA ADMINISTRAÇÃO DO REFERIDO BEM POR OUTRA PESSOA.
 
 ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS.
 
 NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS, ESTANDO PENDENTE AÇÃO DE INDIGNIDADE DA FILHA DA INVENTARIADA.
 
 PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PARA COMUNICAÇÃO DE SINISTROS QUE NÃO POSSUI AMPARO LEGAL.
 
 REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.
 
 RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REFORMAR, EM PARTE, A DECISÃO AGRAVADA, AUTORIZANDO O LEVANTAMENTO PELO INVENTARIANTE DE QUANTIA DE R$ 48.631,89, DA CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DA INVENTARIADA, SRA.
 
 DIRCELENE BOTELHO GARCIA, CONTA POUPANÇA Nº 287.452-5, AGÊNCIA 1651, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS REFERENTES AO ITPU DOS ANOS DE 2015 A 2020, DO IMÓVEL SITUADO À RUA JOSÉ BONIFÁCIO, Nº 510, CENTRO, PETRÓPOLIS, EXPEDINDO-SE O COMPETENTE ALVARÁ, FICANDO O INVENTARIANTE OBRIGADO A COMPROVAR NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, OS REFERIDOS PAGAMENTOS. (0012235-62.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 Des(a).
 
 CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 24/03/2021 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL)) Todavia considerando que conforme documento de página 58 o valor se encontra vinculado ao Juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
 
 Oficie-se para que a quantia em favor do de cujus, relativa ao processo 5005884-29.2019.4.02.9388, ação originária 0029326-70.1999.4.02.5101/RJ, seja colocado a disposição deste juízo, a fim de que seja possível a expedição de alvará.
 
 Com a resposta do Juízo da 22ª Vara Federal, intime-se a inventariante para que apresente o valor do débito atualizado ou se manifeste quanto à resposta, conforme o caso.
 
 Após voltem conclusos.
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                                            22/07/2025 22:28 Conclusão 
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                                            22/07/2025 22:28 Outras Decisões 
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                                            17/06/2025 15:19 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 17:01 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2025 13:18 Juntada de petição 
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                                            12/03/2025 11:48 Decurso de Prazo 
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                                            21/02/2025 23:26 Conclusão 
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                                            21/02/2025 23:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 16:18 Juntada de petição 
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                                            18/10/2024 12:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/10/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 21:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 16:09 Juntada de petição 
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                                            10/07/2024 11:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2024 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 15:47 Conclusão 
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                                            24/04/2024 16:24 Juntada de petição 
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                                            08/04/2024 16:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2024 21:12 Expedição de documento 
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                                            26/01/2024 16:38 Juntada de petição 
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                                            18/01/2024 22:44 Juntada de documento 
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                                            17/01/2024 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/01/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 18:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2023 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 15:39 Conclusão 
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                                            28/09/2023 17:15 Juntada de petição 
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                                            14/08/2023 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2023 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2023 22:08 Juntada de petição 
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                                            05/06/2023 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2023 12:01 Conclusão 
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                                            10/05/2023 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2023 23:06 Juntada de petição 
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                                            10/04/2023 15:55 Conclusão 
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                                            10/04/2023 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/04/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2023 15:27 Juntada de documento 
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                                            21/11/2022 12:25 Expedição de documento 
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                                            17/11/2022 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/11/2022 09:56 Expedição de documento 
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                                            19/09/2022 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2022 16:12 Conclusão 
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                                            19/09/2022 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2022 21:12 Retificação de Classe Processual 
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                                            15/08/2022 17:31 Conclusão 
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                                            15/08/2022 17:31 Recebida a emenda à inicial 
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                                            10/08/2022 20:28 Juntada de petição 
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                                            09/08/2022 15:40 Juntada de documento 
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                                            25/07/2022 21:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2022 10:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2022 10:31 Conclusão 
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                                            21/06/2022 22:20 Juntada de petição 
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                                            01/06/2022 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2022 17:16 Conclusão 
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                                            29/04/2022 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2022 19:13 Juntada de petição 
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                                            21/03/2022 13:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2022 13:28 Conclusão 
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                                            21/03/2022 13:28 Juntada de documento 
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                                            17/03/2022 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2022 13:47 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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