TJRJ - 0807285-90.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 18:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807285-90.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO BARBOSA ALVES RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.215862348, sob pena de multa, que ora majoro, para o triplo do valor indevidamente cobrado em desconformidade, limitado ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais), ressalvado o reajuste legal anual. 2-Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Ficadeterminado que em caso dedepósitojudicialreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá serintegralmentecumprido o disposto na sentença. 4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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02/07/2025 12:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARBOSA ALVES em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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14/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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14/05/2025 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 09:53
Juntada de Ata da Audiência
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO BARBOSA ALVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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12/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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30/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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