TJRJ - 0803121-41.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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18/09/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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18/09/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Por determinação do MM Juiz Titular, ficam as partes cientes de que o IX Juizado Especial Cível não possui estrutura adequada ao modelo 100% Digital, e de que as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito sumaríssimo, e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023. -
12/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0803121-41.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA MOREIRA SAID HANEK RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Indefiro o pelito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizariam.
Aguarde-se a audiência.
Int.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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30/07/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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