TJRJ - 0814034-26.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 08:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2025 23:59.
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24/08/2025 21:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de NELI MEDEIROS COSME em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814034-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELI MEDEIROS COSME RÉU: BANCO PAN S.A Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/08/2025 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 23:33
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 23:33
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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01/07/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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01/07/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2025 18:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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