TJRJ - 0887922-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0887922-67.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE FERREIRA DE ABREU RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não sendo válido o recurso a mera presunção quando a prova da insuficiência de recurso financeiro é simples e não ofende o pleno acesso à Justiça.
Considerandoque a parte autora, apesar de devidamente intimada, não juntou aos autos as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Venha o recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular 1 -
18/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:16
Outras Decisões
-
15/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
13/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811384-06.2025.8.19.0208
Gabriel Duarte Ferreira
Tim S A
Advogado: Aline Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2025 22:17
Processo nº 0801317-69.2025.8.19.0082
Dores Monteiro Goncalves
Nao Ha
Advogado: Miguel Jose Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 18:02
Processo nº 0802741-18.2025.8.19.0254
Cristina Vasquez Cabello
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Maura Monteiro de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 13:05
Processo nº 0810532-55.2024.8.19.0001
Davi Lucas Moreira da Silva
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Ramon Folhadella Battaglia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 12:07
Processo nº 0818728-77.2025.8.19.0001
Maria Cristina Monteiro Feliciano
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonilson Pereira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2025 21:59