TJRJ - 0955405-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0955405-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: CRISTIANO VIEIRA SOBRAL PINTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Id196753993- Diga a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
13/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0955405-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: CRISTIANO VIEIRA SOBRAL PINTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando a inércia da ré em comprovar o cumprimento da tutela de urgência, majoro a multa cominada para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, a R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da multa anterior.
Intime-se, eletronicamente, para cumprimento imediato da tutela de urgência.
Dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
22/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:59
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:51
Outras Decisões
-
22/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:08
Outras Decisões
-
25/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:21
Outras Decisões
-
14/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:03
Outras Decisões
-
17/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 14:12
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0955405-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: CRISTIANO VIEIRA SOBRAL PINTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Anote-se.
Ao MP, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Tabelar -
03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:59
Outras Decisões
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0955405-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: CRISTIANO VIEIRA SOBRAL PINTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Dou-me por suspeito por motivo de foro íntimo.
Remetam-se os autos ao M.M Juiz Tabelar.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:27
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
25/11/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955405-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: CRISTIANO VIEIRA SOBRAL PINTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Nenhuma das partes possui domicílio em área abrangida pelo Foro Central da Comarca da Capital.
A autora e seus representantes são domiciliados na Barra da Tijuca (ID 157124086 e ID 157124087).
A ré, de sua vez, tem sede em São Paulo.
Desse modo, nada justifica a distribuição do feito a este Juízo.
Entender de forma contrária viola o Princípio do Juiz Natural.
Convém ressaltar ainda que se trata competência funcional-territorial, isto é, absoluta, por força da norma contida no artigo 10, parágrafo único, da LODJ, e, portanto, cognoscível de ofício e inalterável pela vontade das partes.
De mais a mais, a distribuição da ação em Juízo aleatório configura abuso de direito e autoriza o declínio da competência de ofício, como preceitua o artigo 63, §5º, do CPC.
Posto isso, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Barra da Tijuca.
I-se.
Após, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
21/11/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:03
Declarada incompetência
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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