TJRJ - 0807528-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2025 06:13
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807528-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: MAURO CESAR MACIEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURO CESAR MACIEL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
15/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 19:13
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
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21/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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