TJRJ - 0812989-93.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812989-93.2025.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HILTON CASTRO MAGALHAES RÉU: TRADE FIT COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência onde requer o autor que seja determinada a imediata intimação do réu para realizar a devolução dos aparelhos descritos no corpo da exordial e que seja disponibilizado o acesso ao local em que os aparelhos se encontram.
Entretanto a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação, de plano, dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC/15.
Assim, a questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 2.Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LEANI DE BOTELHO LEAN em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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