TJRJ - 0915824-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante dos impactos e transtornos que as obras determinadas por este Juízo certamente irão causar a operação da loja da primeira ré, recebo os embargos de declaração e os acolho em parte para deferir que o primeiro réu (Pão de Açúcar) realize as obras necessáriasvisando não só cessar o segundo ponto de origem do vazamento, bem como identificar sua origem e responsabilidade, bem comoindefiro a presença integral do Perito durante todo o procedimento, podendo o perito ser chamando em horários pontuais, conforme necessidade e aviso prévio, ressaltando que tudo poderá ser filmado ou fotografado. * -
29/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 04:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:00
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 17:00 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 17:00 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Em sede recursal, foi deferido em parte o efeito suspensivo, bem como fora determinado que o Juízo "a quo" tomasse as seguintes providências: "Nomear perito em 48h, que deverá ser intimado com urgência para, também, em 48h, manifestar o aceite e arbitrar honorários.
Em 48h o réu, ora agravante, deverá depositar o valor da perícia.
Após o depósito o expert deverá iniciar a vistoria em 5 dias.
Independentemente de laudo, encerrada a vistoria, o agravante/réu terá 15 dias para concluir o reparo.
No laudo pericial, o Perito apurou: " que e há dois pontos na garagem do Condomínio Autor que possuem manchas de infiltração.
O primeiro ponto é proveniente do dreno da câmara fria do supermercado Pão de Açúcar, que foi substituído há alguns meses.
Assim, a infiltração não está mais ativa, sendo necessário o reparo da pintura da garagem.
O segundo ponto de infiltração está ativo e, provavelmente, é proveniente da tubulação de esgoto sanitário do Edifício Mascarenhas, vizinho ao Condomínio Autor, que passa sob o piso do corredor das geladeiras do supermercado Pão de Açúcar.
Depois de debatido o assunto com os assistentes técnicos, chegou-se à conclusão de que as providências cabíveis para a situação, são: • Solução paliativa e temporária (mitigação da infiltração): injetar poliuretano expansivo hidro ativado na junta entre as paredes dos prédios. • Solução definitiva: quebrar, de imediato, o piso do supermercado, no trecho correspondente ao corredor das geladeiras, de modo a identificar a tubulação de esgoto.
Ao se fazer a demolição do piso, além de identificar a tubulação danificada, pode-se corrigir o problema." Requer o autor que o imediato reparo na garagem do Condomínio, que carece de reforma em razão da infiltração que, embora não esteja mais ativa, atingiu o espaço comum.
Requer ainda que, com o propósito de complementar o laudo, a adoção, imediata, da solução definitiva proposta pelo perito.
Qual seja: a demolição do piso do imóvel ocupado pelo Supermercado Pão de Açúcar, a identificação do ponto de origem da infiltração e o conserto eventualmente necessário.
A decisão id. 171959742 concedeu a tutela de urgência com fins de evitar ou piorar os danos à estrutura do imóvel.
Neste ponto ainda foi a decisão proferida em sede recursal.
Segue trecho do acórdão: "...
Por outro lado, não parece razoável que o condomínio autor seja obrigado a permanecer com danos à sua estrutura durante todo o deslinde processual.
Apesar de não ser possível afirmar a existência atual de danos estruturais ao edifício, tampouco sua extensão, certamente, por decorrência lógica, a demora na realização dos reparos piorará o que já se verifica... " Assim, considerando que não foi apontado pelo Perito danos sérios a estrutura do condomínio (... "a infiltração não está mais ativa, sendo necessário o reparo da pintura da garagem...), indefiro a intimação do réu para o reparo da primeira infiltração, eis que afastado o perigo da dano que outrora motivou o deferimento da tutela de urgência.
Quanto ao segundo ponto de infiltração, ainda ativo, o Perito apontou que a origem é provavelmente proveniente da tubulação de esgoto sanitário do Edifício Mascarenhas, vizinho ao Condomínio Autor, que passa sob o piso do corredor das geladeiras do supermercado Pão de Açúcar.
Destaco este ponto dos esclarecimentos do Perito: "Não foi identificada qualquer contribuição das instalações do Pão de Açúcar à tubulação de esgoto localizada no corredor das geladeiras.
Conforme apresentado no Laudo Pericial, verificou-se que a tubulação do Edifício acima do Pão de Açúcar, Edifício Mascarenhas, desce ao lado de um pilar e é interligada às caixas de passagem no corredor das geladeiras." A demolição do piso do mercado réu para se verificar se de fato a origem da infiltração a tubulação de esgoto do prédio vizinho, que sequer é parte na lide, trará por certo transtornos ao funcionamento do próprio estabelecimento, de modo que se faz necessário a sua intimação para se manifestar quanto aos esclarecimento do Perito, bem como sobre o requerimento do autor.
Destaco desde já que como a presunção, por ora, é de que a origem do vazamento não seja de responsabilidade dos réus, caberá ao autor providenciar o profissional, bem como todas as despesas necessárias a demolição do piso.
Assim, manifeste-se a parte ré no prazo de 05 dias sobre os esclarecimento do perito e o requerimento do autor.
Após, retornem conclusos com urgência. * -
13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de RICARDO BRANDAO MARQUES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de THIAGO LINDOSO MENINEA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao perito para se manifestar com urgência sobre as impugnações e pedidos de esclarecimentos.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 dias e retornem conclusos. * -
20/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:49
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0915824-63.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FIRMO PEREIRA RÉU: PAO DE ACUCAR - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., DOLORES HELOISA DE CAMPOS LUDWIG, EDUARDO BRUNEL LUDWIG, FRANCISCO NOLL DE CAMPOS, MARIA RITA NOLL DE CAMPOS, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, MALIMAS PARTICIPACOES S/A, RICARDO CANTERA MARINO, EDUARDO CANTERA MARINO, MARIA THEREZA PINHEIRO MASCARENHAS, REGINA HELENA PINHEIRO MASCARENHAS, ANA LUCIA MASCARENHAS SERRA, ESPÓLIO DE THEODORO SAIBRO MASCARENHAS DENUNCIADO: GPA 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Digam as partes sobre o laudo RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VANESSA LISBOA MARTINS -
05/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0915824-63.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO FIRMO PEREIRA RÉU: PAO DE ACUCAR - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., DOLORES HELOISA DE CAMPOS LUDWIG, EDUARDO BRUNEL LUDWIG, FRANCISCO NOLL DE CAMPOS, MARIA RITA NOLL DE CAMPOS, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, MALIMAS PARTICIPACOES S/A, RICARDO CANTERA MARINO, EDUARDO CANTERA MARINO, MARIA THEREZA PINHEIRO MASCARENHAS, REGINA HELENA PINHEIRO MASCARENHAS, ANA LUCIA MASCARENHAS SERRA, ESPÓLIO DE THEODORO SAIBRO MASCARENHAS DENUNCIADO: GPA 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Intimem-se as partes com urgência por OJA quanto à primeira etapa do teste de estanqueidade no local, em 02 de maio de 2025, às 9 h, conforme última petição do perito judicial.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Juiz Titular -
01/05/2025 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
30/04/2025 17:15
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:28
Decisão ou Despacho de Homologação
-
15/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GPA 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Retifique-se o polo passivo para constar com primeira ré a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.
Diante a anuência do autor, defiro a inclusão dos demais réus indicados na contestação id. 118592518 no polo passivo, inclusive do ESPÓLIO DE THEODORO SAIBRO MASCARENHAS.
Nos termos do art. 125, II, do CPC, para que se defira a denunciação da lide, é necessário que o denunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar a parte autora, em ação regressiva.
Assim, defiro a denunciação à lide do fiador GPA 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Cite-se o denunciado, devendo o denunciante recolher as custas no prazo de 05 dias. * -
21/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANILO GALLARDO CORREIA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO LINDOSO MENINEA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 15/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 19:58
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 16:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de DANILO GALLARDO CORREIA em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 20:11
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 20:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 12:55
Juntada de carta
-
16/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817591-73.2024.8.19.0008
Jorgiane Lorrena Valeriano da Silva
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Aline Cavalcante de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 11:23
Processo nº 0943981-46.2023.8.19.0001
Elenice Eugenio Martinet de Moraes
Federacao das Apaes do Estado do Rio de ...
Advogado: Alexandre Pedro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 17:25
Processo nº 0832532-35.2024.8.19.0038
Rogerio Fernandes Moreira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Isaac de SA Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 09:44
Processo nº 0968050-45.2023.8.19.0001
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Comprev Seguradora S.A
Advogado: Carlos Alexandre Chaves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 20:32
Processo nº 0871720-35.2024.8.19.0038
Lourenco Natalino Pereira de SA
Mc Rio Automoveis LTDA
Advogado: Marcelo Cornelio Maulaz Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 10:27