TJRJ - 0808171-79.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de SILVIA MARIA ALLI HAYDAR em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0808171-79.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA ALLI HAYDAR REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de relação de consumo entre as partes já qualificadas nos autos.
Nas relações consumeristas, a inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica, a fim de garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
O artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, trata das regras processuais comuns, no qual se incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a obrigação da prova quanto aos fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
Por outro lado, art. 6º, VIII, do CDC, trata do direito básico do consumidor a respeito da facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca segundo as regras ordinárias de experiência.
Assim sendo, inverto o ônus da prova nestes autos, em desfavor da parte ré.
Em face da inversão do ônus probatório ora deferida, ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, para dizer se tem outras provas a produzir.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
I.
TERESÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0808171-79.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA MARIA ALLI HAYDAR REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de relação de consumo entre as partes já qualificadas nos autos.
Nas relações consumeristas, a inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica, a fim de garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
O artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, trata das regras processuais comuns, no qual se incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a obrigação da prova quanto aos fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
Por outro lado, art. 6º, VIII, do CDC, trata do direito básico do consumidor a respeito da facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca segundo as regras ordinárias de experiência.
Assim sendo, inverto o ônus da prova nestes autos, em desfavor da parte ré.
Em face da inversão do ônus probatório ora deferida, ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, para dizer se tem outras provas a produzir.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
I.
TERESÓPOLIS, 10 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
10/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SILVIA MARIA ALLI HAYDAR em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
Ao autor em réplica. -
21/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:44
Determinada a citação de #Oculto#
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10/09/2024 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:17
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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