TJRJ - 0824609-94.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de LIVIA LEDA NAVAES DE LYRA em 18/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
26/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:37
Processo Reativado
-
21/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0824609-94.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA LEDA NAVAES DE LYRA A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos se impõe, na medida em que a reclamada demonstrou ser incapaz de solucionar o problema reclamado pelo consumidor, razão pela qual o art. 84 do CDC autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação de fazer, o que foi albergado também pelo artigo 497 do CPC, o que se dará pela conversão da obrigação de fazer em indenização.
Considerando a importância do serviço prestado e que, segundo as regras de experiência comum do art. 375 do CPC/2015 e 5º da Lei 9099/95, converte-se a obrigação de fazer de restabelecimento dos serviços de INTERNET contratados pela parte autora, descumprida, em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da multa anteriormente fixada em sentença no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo ser apresentado comprovante de depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 17 de julho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
18/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:12
Outras Decisões
-
17/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 20:00
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de LIVIA LEDA NAVAES DE LYRA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 13:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/08/2024 13:31
Juntada de carta
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15/08/2024 12:30
Baixa Definitiva
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15/08/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:30
Baixa Definitiva
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15/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:30
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2024 17:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/05/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de LIVIA LEDA NAVAES DE LYRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de LIVIA LEDA NAVAES DE LYRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LIVIA LEDA NAVAES DE LYRA em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LIVIA LEDA NAVAES DE LYRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/01/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
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23/12/2023 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/12/2023 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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23/12/2023 12:08
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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06/11/2023 11:46
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/11/2023 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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03/11/2023 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de LIVIA LEDA NAVAES DE LYRA em 18/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 15:49
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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