TJRJ - 0828675-16.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 23:43
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 23:43
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MANUELLA RIBEIRO HORCADES DE LIMA PEREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CAMILLA RIBEIRO HORCADES DE AZEREDO COUTINHO em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2025 14:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828675-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTADO: M.
R.
H.
D.
L.
P.
RESPONSÁVEL: CAMILLA RIBEIRO HORCADES DE AZEREDO COUTINHO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/95 somente as pessoas físicas capazes podem figurar como partes no Juizado Especial Cível, sendo incabível a representação, como no caso dos autos.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com base nos artigos 8º e 51, IVda Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/08/2025 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 09:03
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/08/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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