TJRJ - 0818345-60.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818345-60.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLY PRUDENTE DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., META BRASIL S/C LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 01:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 01:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 01:12
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 01:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2025 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/08/2025 01:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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