TJRJ - 0802865-98.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:52
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de TATIANE REYES BUENO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de TIM S A em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802865-98.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE REYES BUENO RÉU: TIM S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/07/2025 20:22
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:09
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 13:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 05:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 00:41
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2025 14:42
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800311-21.2024.8.19.0063
Joao Victor Firmino Guilhermino
Claro S A
Advogado: Carlos Iuri de Oliveira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 18:44
Processo nº 0801087-27.2024.8.19.0061
Graziele Alves de Carvalho
Municipio de Teresopolis
Advogado: Diego Quinteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 15:30
Processo nº 0801335-16.2025.8.19.0042
Fernando Luiz Barcellos
Petropolis 1 Zona Judiciaria de Registro...
Advogado: Tammy Rodrigues Cavaleiro de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 18:04
Processo nº 0012929-67.2017.8.19.0001
Construtora Santa Cecilia do Rio de Jane...
Wagner da Silva Gasco
Advogado: Servulo Vieira Lima
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2022 08:00
Processo nº 0809153-76.2025.8.19.0023
Condominio Residencial Pedra Real
Elisangela de Oliveira Goncalves
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 15:44