TJRJ - 0801087-27.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0801087-27.2024.8.19.0061 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GRAZIELE ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a prestação de contas de índice 181802400. 2) Sem prejuízo, passo, pois, a analisar o novo pedido de sequestro. 3) Trata-se de pedido de cumprimento de decisão judicial que determinou que o Município Réu restabelecesse o plano de saúde da parte autora. 4) Constata-se que a parte Ré regularmente intimada para cumprimento de obrigação de fazer, consistente no fornecimento de plano de saúde, não cumpriu o determinado, devendo dar-se prosseguimento da ação por meio de constrição com o sequestro de verba pública necessária a aquisição do serviço a expensas do Réu. 5) Isso posto DETERMINO o sequestro de verba pública pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 3.412,24 (três mil quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao valor das mensalidades de plano de saúde dos meses de novembro de 2024 a junho de 2025, com base no menor orçamento apresentado. 6) Após, com a resposta do bloqueio, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora que deverá comprovar nos autos o pagamento da mensalidade do plano de saúde referente aos meses deferidos, no prazo de 30 dias. 7) Em seguida, ao Réu sobre a prestação de contas, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dia, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que a ausência de impugnação no referido prazo será interpretada como concordância com as contas apresentadas, impossibilitando seu questionamento em momento posterior. 8) I.
TERESÓPOLIS, 12 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
15/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:49
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2024 12:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/06/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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21/06/2024 21:10
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de GRAZIELE ALVES DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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