TJRJ - 0909817-84.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO SANTIAGO CALIXTO em 22/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE O INTERESSADO PARA CIÊNCIA DA REMESSA DE MANDADO À CENTRAL DE CUMPRIMENTO DA CAPITAL (BUSCA e APREENSÃO, IMISSÃO, REINTEGRAÇÃO, VERIFICAÇÃO, DESPEJO), CIENTIFICANDO-O DE QUE DEVERÁ AGENDAR A DILIGÊNCIA JUNTO AO OFICIAL DE JUSTIÇA. -
05/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0909817-84.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: MARCIO FERNANDO SANTIAGO CALIXTO Configurada a mora da parte ré, nos termos do §2.º do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014, defiro a liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em favor do credor fiduciário, procedendo-se à citação da parte ré.
Na hipótese de o bem não ser localizado de posse da parte ré, voltem os autos conclusos para procedimento junto ao RENAJUD, nos termos do art. 3.º, §9.º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 13.043/2014.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
30/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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