TJRJ - 0815044-14.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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11/09/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/09/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIS DA PAIXAO SIMOES em 22/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 03:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815044-14.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON LUIS DA PAIXAO SIMOES RÉU: BANCO CBSS S.A., UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
31/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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