TJRJ - 0810692-90.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:28
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 20:40
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo nº 0810692-90.2023.8.19.0203, distribuído em: 2023-03-29 06:18:48.832 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Receptação - art. 180, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - art. 311, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido, Posse Ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito e Outros]AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: EMERSON RAMOS MORET, VICTOR EMMANUEL GOUVEIA DE SOUZA, ANDRÉ BARBOSA PEREIRA RÉU: EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA S E N T E N Ç A No index 178502318 Sentença homologou o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil c/c artigo 3° do Código de Processo Penal, pelo qual o acusado confessou integralmente os fatos narrados na denúncia, se obrigou a pagar R$ 1.500,00 em três de R$ 500, a informar qualquer mudança de endereço bem como comprovar o cumprimento das condições perante o juízo da execução independentemente de prévia intimação.
Nos índices 194848562 e 198663532 constam os documentos comprobatórios do cumprimento das condições.
No index 205985684 o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu. É o breve relatório.
Em razão do cumprimento das condições estabelecidas por ocasião da homologação do acordo, declaro extinta a punibilidade deEMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA, na forma do §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Custas exlege.
P.R.I.
Intimem-se.
Façam-se as comunicações de estilo.
Transitada em julgado, adote-se as diligências necessárias ao cumprimento do disposto no §12, do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
AYLTON CARDOSO VASCONCELLOS Juiz Titular -
18/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/07/2025 21:42
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 01:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 23:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/03/2025 17:46
Sentença em Audiência
-
14/03/2025 17:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 13:35 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
14/03/2025 17:46
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:10
Juntada de carta
-
13/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 13:35 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
31/10/2024 19:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 14:05 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
31/10/2024 19:12
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 13:50 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
29/08/2024 20:03
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2024 17:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 14:05 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
28/08/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:21
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2024 15:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 13:50 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
12/06/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:19
Juntada de petição
-
25/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 16:55
Juntada de petição
-
28/06/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 16:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/05/2023 21:46
Recebida a denúncia contra EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA (FLAGRANTEADO)
-
18/04/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS TEIXEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 03:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 03:06
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá
-
30/03/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 19:55
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:03
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
30/03/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:22
Audiência Custódia realizada para 30/03/2023 13:07 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
30/03/2023 13:22
Juntada de Ata da Audiência
-
30/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:00
Audiência Custódia designada para 30/03/2023 13:07 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
-
29/03/2023 06:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 06:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
29/03/2023 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806711-58.2025.8.19.0211
Nilceia Correa Pereira
Picpay Bank - Banco Multiplo SA
Advogado: Carlos Leonardo Lemes Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 10:06
Processo nº 0809065-42.2025.8.19.0054
Paulo Sergio Pereira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joaquim Mendes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 13:37
Processo nº 0801000-43.2023.8.19.0017
Francisco Edinardo Rodrigues de Lima
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Alexandre Simoes Goncalo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 21:04
Processo nº 0813472-17.2025.8.19.0014
Ceril - Centro Escola LTDA - EPP
Advogado: Thais Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 14:48
Processo nº 0807528-62.2025.8.19.0037
Camilla Cristine de Souza Gravino de Oli...
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Cynthia da Silva Assumpcao Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 16:39