TJRJ - 0817412-76.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817412-76.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA DE PAIVA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Os documentos juntados pela parte autora em id. 170420144 são recibos e não declarações de IRPF requeridas em id. 155058591.
Intime-se para cumprir o id. 155058591 no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena revogação do benefício.
Sem prejuízo, trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:55
Outras Decisões
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11/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MELLO REIS em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:44
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE MELLO REIS em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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