TJRJ - 0800495-90.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:17
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de ERICK JULIAO VEIGA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0800495-90.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE SOUZA CASTRO RÉU: JULIANA RANGEL FARIA AIRES, ACADEMIA FITT CAMPOS LTDA, LARISSA NOBRE I.
A parte autora foi intimada a informar o endereço da 3ª ré.
Em petição de id. 183102790 a autora se manifestapela desistência da ação em relação a ré LARISSA NOBRE.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, em face de LARISSA NOBRE, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
O feito prosseguirá em face das rés JULIANA RANGEL FARIA AIRES e ACADEMIA FITT CAMPOS LTDA.
INTIMEM-SE.
II.
A petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319e 320 do CPC, tendo em vista que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Portanto, deve ser dada oportunidade ao autor para sanear os vícios apresentados.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos documento de identificação e comprovante de residência sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, § único do CPC.
Prazo de 15 dias.
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ -"comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
08/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:23
Outras Decisões
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16/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ERICK JULIAO VEIGA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA CASTRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:25
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:47
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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17/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:20
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/01/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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