TJRJ - 0818142-98.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818142-98.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS PAULO PEREIRA DA COSTA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
06/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2025 10:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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