TJRJ - 0814228-26.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:00
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814228-26.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA DE SOUZA SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n° 9099/95.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.213326905.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/07/2025 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 23:14
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
10/06/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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