TJRJ - 0806902-11.2024.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:23
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806902-11.2024.8.19.0253 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0806902-11.2024.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00041445 RECTE: VIVO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: SONIA REGINA CATALDO ADVOGADO: FÁBIO LUZIO MARQUES ARAUJO OAB/RJ-213810 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber e, no mérito, acolher os embargos para declarar o acórdão, e considerando que a condenação foi ultra petita, reduzir o valor do dano moral de R$6.000,00 para R$5.000,00.
No mais, permanece inalterada a sentença, tal qual lançada. -
14/08/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/08/2025 11:44
Conclusão
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06/08/2025 11:43
Documento
-
06/06/2025 15:46
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 15:51
Mero expediente
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19/05/2025 10:49
Conclusão
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18/05/2025 00:09
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
10/04/2025 11:23
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 11:51
Conclusão
-
04/04/2025 11:48
Distribuição
-
04/04/2025 11:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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