TJRJ - 0826177-87.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 12:47
Juntada de mandado
-
05/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0826177-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA SARDINHA VASCONCELOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 11:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIA SARDINHA VASCONCELOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826177-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA SARDINHA VASCONCELOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
10/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
05/02/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/02/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2025 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/01/2025 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Fica designada audiência para o dia 05/02/2025, às 13:00h. -
26/11/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826177-87.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA SARDINHA VASCONCELOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., SOCIETE AIR FRANCE Ante o exposto, redesigne-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
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14/11/2024 20:42
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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14/11/2024 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 19:45
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/11/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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