TJRJ - 0817514-52.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
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20/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:45
Juntada de mandado
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25/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:30
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de DILENO MACEDO DE SALES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DILENO MACEDO DE SALES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de DILENO MACEDO DE SALES em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817514-52.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILENO MACEDO DE SALES RÉU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 00:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 00:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 00:11
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 00:11
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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08/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DILENO MACEDO DE SALES em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DILENO MACEDO DE SALES em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:42
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/09/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 08:57
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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