TJRJ - 0820577-85.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:48
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCI CORREA DE MEDEIROS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:36
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820577-85.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCI CORREA DE MEDEIROS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:19
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820577-85.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCI CORREA DE MEDEIROS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo da condenação.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LUCI CORREA DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820577-85.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCI CORREA DE MEDEIROS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 20:24
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 20:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 20:24
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 20:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
14/10/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/10/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 04:52
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804092-57.2024.8.19.0061
Luiz Paulo Ferreira
Mixx Lar Comercio de Aparelhos Eletrodom...
Advogado: Vandre Cavalcante Bittencourt Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 11:53
Processo nº 0800512-71.2023.8.19.0055
Fatima Fernandes Aragao
Philips do Brasil LTDA
Advogado: Newton Jose Fernandes Aragao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2023 18:13
Processo nº 0815176-42.2023.8.19.0206
Lucas Moreira de Souza Garcia
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rayssa Neves de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2023 11:23
Processo nº 0020797-25.2019.8.19.0002
Rodrigo Duque Estrada Tenorio Cavalcanti...
Antonio Mauro Cunha
Advogado: Camilla Fernandes de Araujo Salles Simoe...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2019 00:00
Processo nº 0834488-92.2023.8.19.0209
Pablo Rezende Nunes de Moraes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Elton Ramiro da Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2023 08:42