TJRJ - 0828041-75.2024.8.19.0202
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 13:50
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:18
Determinada a citação de #Oculto#
-
08/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL MOURA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828041-75.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA DA SILVA RÉU: AMBEC A competência dos juízos regionais no Rio de Janeiro é absoluta na forma do disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 6956/2015 (Lei de Organização Judiciário do Estado do Rio de Janeiro) Tendo em vista que o réu é domiciliado em outro Estado e a autora em área afeta à competência do Foro Regional do Méier e por se tratar de competência absoluta, posto que funcional, DECLINO da competência para o Juízo de uma das varas cíveis daquela regional.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
13/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:46
Declarada incompetência
-
12/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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