TJRJ - 0841757-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:46
Juntada de acórdão
-
16/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:55
Outras Decisões
-
22/05/2025 14:38
Juntada de acórdão
-
07/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 07/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:38
Outras Decisões
-
13/12/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841757-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
H.
N.
R., KETILA MARIA DA SILVA NEVES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2 - Tendo em vista os documentos acostados à inicial, notadamente no ID 154563227, atestando a necessidade do tratamento requerido, defiro o pedido de antecipação da tutela, vez que presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do CPC, principalmente o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, frente à exigência de prestação de um serviço adequado e eficiente pelo fornecedor, nos moldes do artigo 6º, inciso X, da Lei 8078/90, e sendo o tratamento em tela imprescindível à manutenção da qualidade de vida do autor, não há como ser interpretado o contrato de forma a eximir de responsabilidade a parte ré em arcar com todas as despesas a este atinente, devendo prevalecer a proteção conferida à vida e à saúde do autor.
Assim sendo, impõe-se a concessão da medida, a fim de preservar o direito à saúde, à vida e a dignidade do consumidor, direitos estes protegidos pelo artigo 5º da CRFB/88, que não pode ser submetido a riscos por infundada negativa por parte da seguradora.
Face ao exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré proceder à autorização dos tratamentos especificados no relatório médico acostado no ID 154563227, na Clínica Follow Kids, desde que credenciada da empresa ré, ou em clínica habilitada e credenciada da ré que seja apta a realizar todos os tratamentos em conformidade com os métodos indicados pelos médicos assistentes, em 05 dias, sob pena de multa fixa no valor de R$7.000,00, sem prejuízo de ulterior majoração, em caso de descumprimento.
Cumpra-se por OJA de plantão.
Intime-se. 3 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KETILA MARIA DA SILVA NEVES - CPF: *08.***.*56-28 (AUTOR).
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12/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:45
Outras Decisões
-
07/11/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:58
Distribuído por sorteio
-
06/11/2024 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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