TJRJ - 0909744-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:49
Juntada de petição
-
25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:34
Juntada de Petição de outros anexos
-
22/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0909744-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA MEDINA CORREA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Digam as partes se tem outras provas a produzir, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
16/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:12
Juntada de petição
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:26
Juntada de petição
-
04/06/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 04:06
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0909744-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA MEDINA CORREA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Id. 190889895: Diante da informação de descumprimento da decisão e considerando a inércia por parte ré em comprovar o pagamento direto à empresa fornecedora dos materiais, certificada no Id.195368199, determino o prosseguimento do feito nos termos da decisão do Id.185802158.
Id. 195368199: Cumpra-se o item 1 da decisão do Id.185802158, independente de recolhimento de custas processuais e, caso necessário, anote-se o nome da clínica no cadastro da ação como terceiro interessado, apenas para fins de expedição da certidão do mandado de pagamento determinado.
Prossiga-se nos demais termos da referida decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:53
Outras Decisões
-
27/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0909744-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA MEDINA CORREA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Certifique-se acerca do decurso do prazo e voltem conclusos com urgência.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
20/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:08
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 20:11
Outras Decisões
-
14/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:23
Outras Decisões
-
20/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:08
Juntada de petição
-
10/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:51
Outras Decisões
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:02
Juntada de notificação
-
30/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 12:08
Juntada de notificação
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:10
Outras Decisões
-
10/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RAQUEL PEREIRA DE CASTRO ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0909744-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA MEDINA CORREA RÉU: BRADESCO SAUDE S A ID. 158598300: Intime-se a parte ré o agendamento do procedimento cirúrgico prescrito, bem como proceda com o fornecimento dos materiais solicitados pela empresa REAL SUPERGICAL (Id.138736990, 143719153), no prazo de 5 dias, sob pena de arresto, facultando-se ao réu o acompanhamento do ato cirúrgico por profissional habilitado.
Intime-se em regime de plantão.
ESSA DECISÃO VALE COMO MANDADO.
Réu : BRADESCO SAÚDE S.A.
Endereço na Avenida Rio de Janeiro, nº 555, 19º andar, Caju/RJ, CEP 20.931-675 RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
03/12/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:23
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0909744-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA MEDINA CORREA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Id. 152080808: Trata-se de pedido de arresto de valores suficientes para o cumprimento integral da decisão de tutela de urgência do Id. 138975851, no valor total de R$ 531.415,91.
Pela parte ré foi informado o cumprimento da decisão conforme Id. 149907466 e 149907466.
De acordo com a parte autora, os materiais que foram autorizados pelo réu não são das marcas e nem dos fornecedores indicados pelo médico assistente, mas sim de fornecedor Top Surgical, completamente desconhecido do médico assistente e que não aceitou a troca, nos termos do laudo suplementar de justificativa no id. 152080811, asseverando que se trata de cirurgia de alta complexidade.
A controvérsia está na possibilidade de alteração dos materiais solicitados no laudo detalhado do Id. 138736990 por outros de marca e fornecedores distintos.
De acordo com o laudo médico do Id. 138736990, a autora apresenta “queixas de mobilidade óssea maxilar, dores na região da articulação temporomandibular e dificuldades de deglutinação e fonação.
Ao exame clinico, evidenciou se mobilidade óssea de maxila e perda de oclusão dentaria em decorrência da mobilidade maxilar.
Solicitado exames complementares de imagem que demonstraram fratura de todas as placas de titâneo previamente posicionadas na maxila, além de ausência de contato ósseo em regiões de osteotomias.
Diante disso, a paciente deverá ser submetida a novo procedimento cirúrgico em CARATER de URGENCIA, sob anestesia geral amparados pelos seguintes códigos TUSS...” Desse modo, verifica-se a necessidade de concessão dos materiais apontados e a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência.
Contudo, deve ser observado que, em contestação (Id.144144149), a empresa ré afirma que houve desreferenciamento do Hospital Rios D’or para cirurgias bucomaxiliares, assim como que toda a Rede D'or possui distrato para cirurgia de buco-maxilo desde 2022, e que o hospital permanece credenciado, mas não para a especialidade, indicando os locais aptos ao atendimento em sua rede credenciada no id. 144144149, às fls. 12.
Por fim, com relação ao pedido de arresto do valor apontado no Id. 143719157, para as despesas com a cirurgia no valor total de R$38.000,00, tenho que este não se amolda aos termos da decisão de tutela.
Diante das especificidades do caso, diga a parte autora para se concorda com o agendamento da cirurgia nos hospitais indicados.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
21/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:10
Outras Decisões
-
17/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 13/11/2024 12:19.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 13/11/2024 12:19.
-
13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de GRISSIA RIBEIRO VENANCIO em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:39
Juntada de Informações
-
01/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:21
Outras Decisões
-
24/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:27
Juntada de petição
-
24/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:49
Outras Decisões
-
07/10/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 17:14
Outras Decisões
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
27/08/2024 12:22
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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