TJRJ - 0818604-10.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0818604-10.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes em Audiência realizada no dia 1401/2024, ID.156384860 e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 14 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:02
Homologada a Transação
-
14/11/2024 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
14/11/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
14/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 21:05
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 11:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/10/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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