TJRJ - 0808607-89.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ZENITH ALVES DE PAIVA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808607-89.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENITH ALVES DE PAIVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A Cuida-se de ação ajuizada por ZENITH ALVES DE PAIVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Decisão de ID 72629579 concedeu gratuidade de justiça à parte autora.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 213415719). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do título executivo judicial no ID 132818959.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 31 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
31/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:17
Homologada a Transação
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31/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:15
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
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12/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:30
Expedição de Informações.
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31/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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31/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ZENITH ALVES DE PAIVA em 24/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 10:49
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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