TJRJ - 0823143-10.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:30
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0823143-10.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPPE JOSE SILVA, RENATA LUCIA DOS SANTOS XAVIER RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO RIOLU Trata-se de ação ajuizada em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO RIOLUZ.
Ocorre que a presença do ente público no polo passivo atrai a competência privativa da Vara de Fazenda Pública, destacando-se que as Varas Regionais são uma descentralização de competência da mesma comarca.
Logo, não é permitida a escolha do fórum para a tramitação do feito, dentro da Comarca da Capital.
A opção limita-se ao foro competente, qual seja, a cidade do Rio de Janeiro.
Porém, dentro da Capital, a repartição de competências entre o Foro Central e os Foros Regionais é de natureza funcional e, portanto, absoluta.
No mais, considerando o teor do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024, que dispõe acerca do cronograma de implantação do sistema Eproc nas competências e juízos no âmbito do PJERJ, sendo que o mencionado sistema está em funcionamento nas Varas de Fazenda Pública desde 28/01/2025 e não sendo possível a integração entre os sistemas, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Custas ex lege, observada a JG que defiro à parte autora.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, remeta-se o processo para a Central de Arquivamento, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se o advogado da parte para distribuir nova ação no sistema e juízo competente.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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19/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE CARVALHO BICUDO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FILIPPE JOSE SILVA em 04/10/2024 23:59.
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20/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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15/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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